O Direito das Coisas abrange o conjunto de normas sobre as relações jurídicas que se referem, basicamente, aos bens materiais.
Entende-se por bens materiais todas as coisas que possuem valor econômico, isto é, coisas úteis e de algum modo raras, capazes de despertar o interesse de apropriação pelo homem.
Assim, podemos dizer que uma jóia de ouro é bem material porque possui valor econômico, atraindo a cobiça humana. Entretanto, certas coisas que existem na natureza, como, por exemplo, a luz do sol e o ar que respiramos, emborasejam extremamente úteis, não são utilizados por todos, não podendo ser apropriadas por uma pessoa.
PROPRIEDADE
Apropriedade caracteriza-se pelo domínio que o homem exerce sobre coisa que lhe pertence. Baseando-se no Código Civil Brasileiro, artigo 1228, pode-se definir propriedade da seguinte maneira:
Propriedade é o direito de usar, gozar e dispor de uma coisa, bem como de retirá-la das mãos de quem quer que injustamente a detenha.
Quais são os fundamentos da propriedade?
Discutindo essa questão, os juristas desenvolveram várias teorias, destaca-se a chamada "teoria da natureza humana", segundo a qual a propriedade privada é inerente à natureza do homem, pois existiu em quase todas as sociedade, ao longo da história. Assim, poderia-se dizer que o próprio extinto de preservação da vida levou o homem a apropriar-se de bens para satisfazer suas necessidades.
Além disso, costuma-se mostrar que o direito à propriedade fundamenta-se em diversas outras razões, como:
- A propriedade é estimulo para o trabalho - o homem que trabalha precisa de uma recompensa material pelo seu esforço. Essa recompensa é o domínio dos bens que lhe permitem uma existência digna.
- A propriedade conduz ao respeito pelas coisas - a conquista da propriedade leva o homem a sentir mais perto o valor das coisas, despertando-lhe o desejo de conservá-las em benefício próprio, dos seus familiares e de seus semelhantes. É claro que esse desejo de conservação não deve tranformar-se na mesquinharia do avarento, pos a virtude, como sempre, situa-se no meio-termo entre as atitudes extremistas.
- A propriedade é uma garantia de liberdade - o domínio sobre determinados bens confere ao homem "liberdade" para planejar sua existência, usando e dispondo do que lhe pertence. O homem que sobre nenhum bem exerce domínio depende totalmente dos outros para sobreviver.
Perante o Direito brasileiro, a propriedade apresenta-se com duas funções:
- Função pessoal - a propriedade é um direito exclusivo e, em principio, ilimitado. Aliás, é o que declara o art. 1231 do Código Civel: o domínio presume-se exclusivo e ilimitado, até prova em contrário. Exclusivo, porque o direito do proprietário sobre a sua propriedade exclui, automaticamente, o domínio de outras pessoas sobre essa mesma coisa. Ilimitado, porque o direito da propriedade só se extingue pela vontade do dono ou pela vontade da lei, caso, por exemplo, das desapropriações de imóveis por necessidade social ou utilidade pública.
- Funçaõ social - a propriedade (domínio sobre bens) traz, de modo geral, responsabilidade sociais. Em muitos casos, a propriedade agrícola, industrial, etc.
Pelos motivos apresentados, pode-se concluir que o direito de possuir bens é fundamental para o ser humano dignifica-se e produzir bons frutos para si e toda a sociedade que o cerca.

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